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TERMOS DE ADESÃO

 

Contrato de Adesão de Prestação de Serviços
de Rastreamento e Monitoramento Veicular

 

Contrato De Adesão De Prestação De Serviços que fazem entre si, MYTEC & STARCAR RASTREAMENTO E MONITORAMENTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Rua Embaixador José Aparecido 126,Parque São Pedro, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ Nº 23.611.976/0001-04, e Inscrição Municipal nº 0.741.331/001-6, designada simplesmente CONTRATADA e a pessoa física ou jurídica, qualificada por declaração de aceite deste contrato de adesão, doravante designada simplesmente CONTRATANTE.


1.  DO OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente contrato é a prestação dos serviços de rastreamento e monitoramento de veículos via satélite, por meio de equipamentos locados de propriedade da CONTRATADA que serão instalados nos veículos indicados pela CONTRATANTE, que enviam sinais codificados através de telefonia móvel celular diretamente para o Datacenter da empresa fornecedora de Software, que disponibiliza em tempo real para a Central de Monitoramento da CONTRATADA, 24 horas por dia, durante o período contratado, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

 
A) SISTEMA WEB E APLICATIVO
Estes serviços funcionam 24h por dia e contam com infraestrutura de datacenters com altíssima disponibilidade (99,98%), porém, para acessar estes serviços o cliente deve possuir acesso a internet. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais quedas neste serviço, hipótese esta alheia à vontade da CONTRATADA.

B) PEDIDO DE LOCALIZAÇÃO DO VÉICULO 
O serviço funciona 24 horas por dia, à disposição da CONTRATANTE e das pessoas por ela autorizadas a se comunicarem, por telefone, com a Central de Monitoramento da CONTRATADA.

C) BLOQUEIO E DESBLOQUEIO DO VEÍCULO 
Este serviço está disponível apenas para o CONTRATANTE que autorizar no momento do agendamento da instalação, a instalação adicional do dispositivo de Bloqueio.
Obedecendo as condições de segurança, o bloqueio e desbloqueio do veículo será efetivado de acordo com as funções instaladas. Como se trata de um serviço opcional, ou seja, facultado à CONTRATANTE sua instalação, há necessidade de se observar o seguinte:

 C-1) Para a efetivação do bloqueio/desbloqueio é necessário fato relevante e documento de autoridade dando respaldo procedimento. A CONTRATANTE ou pessoa autorizada deverá estar certa de que não há reféns no veículo, nem pessoas correndo risco de vida, pelo que assume inteira responsabilidade pela autorização de bloqueio/desbloqueio junto à Central de Monitoramento 24 horas, inclusive no tocante a possível dano físico, moral ou psicológico dos ocupantes do veículo.

 
 
 2 - DA CONTRATAÇÃO, PAGAMENTO E COBRANÇA.
A contratação será renovada a cada mês até que seja cancelada. Para contratar o PLANO RASTREAMENTO E MONITORAMENTO VEICULAR, você precisa ter acesso à Internet bem como, fornecer uma forma de pagamento atual, válida e aceita, que poderá ser atualizada ocasionalmente se necessário. Após autorizar a instalação do aparelho rastreador da CONTRATADA em seu veículo, a menos que cancele a contratação antes da data mensal de faturamento, o CONTRATANTE nos autoriza a cobrar o preço da contratação do próximo mês usando a forma de pagamento escolhida na adesão. Caso cancele, o CONTRATANTE nos autoriza a retirar o equipamento rastreador do veículo bem como debitar a taxa de desinstalação que será a partir de R$100,00 (cem reais) por equipamento desinstalado , relativa às custas do técnico.
 
 A) TAXA DE INSTALAÇÃO
O valor da Taxa relativa ao custo de locação e instalação do equipamento rastreador é variável de acordo com a quantidade de veículos ou promoções vigentes no momento da contratação. A taxa é paga no ato da contratação e instalação do equipamento.
 
B) CICLO DE COBRANÇA
O preço da assinatura/mensalidade dos serviços da CONTRATADA e todos os outros encargos incorridos pelo seu uso como taxa de instalação/desinstalação serão cobrados automaticamente na forma de pagamento escolhida no ato da contratação. O valor da mensalidade é a partir de R$54,90 (Cinquenta e Quatro Reais e Noventa Centavos) por veículo monitorado podendo variar de acordo com condições especificas no momento do contrato. A primeira mensalidade será cobrada 30 dias após o pagamento da adesão e se refere ao primeiro mês de utilização. No caso das instalações feitas no período próximo a geração da fatura mensal, será cobrada mensalidade proporcional aos dias utilizados desde a instalação até a data de faturamento. As mensalidades são cobradas na modalidade pós-pago.  A partir daí o CONTRATANTE nos autoriza a cobrar a mensalidade de forma automática até que o plano seja cancelado pelo cliente através do e-mail cadastrado no ato da compra. Em alguns casos, a data de pagamento poderá ser alterada se a forma de pagamento não puder ser cobrada, ou se a assinatura paga começou em um dia que não existe em um determinado mês.
 
C)  INADIMPLÊNCIA OU ATRASO NO PAGAMENTO POR PARTE DO CONTRATANTE
O atraso dos pagamentos referentes a prestação dos serviços de Rastreamento e Monitoramento Veicular contratados e afins (instalação/ desinstalação de equipamentos), por prazo igual ou superior a 15 (quinze) dias após o vencimento, pode acarretar o bloqueio de acesso do (a) CONTRATANTE ao software de rastreamento tanto no aplicativo quanto no sistema web. Lembrando que, mesmo com o bloqueio a plataforma de gerenciamento, o serviço por parte da CONTRATADA continuará sendo entregue e cobrado normalmente. Somente será informado a localização do veículo, mesmo que o veículo for roubado ou furtado, se o CONTRATANTE quitar os pagamentos em atraso.

Em caso de inadimplência superior a 60 (sessenta) dias, o CONTRATANTE estará sujeito à rescisão do presente contrato, após notificação prévia por parte da CONTRATADA. Incluindo procedimento de cobrança dos valores devidos com a incidência de multas, juros moratórios, correção monetária. Se a cobrança acontecer judicialmente o (a) CONTRATANTE está ciente que arcará com as custas processuais e honorários advocatícios.

O (a) CONTRATANTE está ciente que a CONTRATADA poderá enviar seu NOME, CPF ou CNPJ após 60 dias de inadimplência, de forma automática para inscrição nos Cadastros dos Serviços de Proteção de Crédito. Protesto em cartório e outros órgãos de cadastros semelhantes sem aviso prévio. Independentemente de notificação com aviso de recebimento ao (a) inadimplente, sem que isso seja interpretado como uma forma de denegrir a imagem do (a) CONTRATANTE. 
 
D) CANCELAMENTO DO SERVIÇO
O CONTRATANTE pode cancelar a assinatura do PLANO DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO VEICULAR quando quiser, ciente que será cobrada a Taxa de Desinstalação a paartir de R$100,00 ( cem reais) por equipamento desinstalado. Em caso de retirada do equipamento rastreador pelo próprio CONTRATANTE , não será cobrada a Taxa de Desinstalação. Contudo a mensalidade do mesmo continuará ativa e será cobrada normalmente até que o equipamento esteja em posse da CONTRATADA. Em caso de dano ou extravio do equipamento rastreador quando houver sido retirado pelo CONTRATANTE, o mesmo deverá reembolsar a CONTRATADA o valor de R$300,00 ( trezentos reais) referente ao equipamento , conforme item 4 deste Termo de Adesão. Na medida permitida pelas leis aplicáveis, os pagamentos não são reembolsáveis e a CONTRATADA não oferece reembolsos ou créditos por períodos de assinatura utilizados parcialmente. Para cancelar envie um e-mail para financeiro@starcar.com.br usando o e-mail cadastrado pela CONTRATANTE no ato da adesão, solicitando o cancelamento. Em seguida entraremos em contato para agendar a desinstalação.
 
E)  ALTERAÇÕES DE PREÇOS E PLANOS DO SERVIÇO
Ocasionalmente, poderemos alterar nossos planos e o preço de nosso serviço. No entanto, todas as alterações efetuadas nos preços ou planos do serviço somente serão aplicadas 30 dias após a notificação enviada ao CONTRATANTE. Para assinantes no Brasil, os preços da assinatura poderão ser ajustados automaticamente a cada ano ou com maior frequência, conforme permitido pela legislação vigente e segundo o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) publicado pela Fundação Getúlio Vargas ou outro índice equivalente aplicável ao serviço.
 

3 - SENHAS E ACESSO À CONTA
Após a Instalação do equipamento rastreador no veículo, o contratante recebe sua senha de acesso ao sistema de monitoramento bem como ao aplicativo que deverá ser instalado pelo CONTRATANTE no celular do mesmo. Alterações de senhas deverão ser solicitadas através do e-mail info@starcar.com.br. O contratante, deve manter o controle da sua senha usada para acessar o serviço e não revelar a ninguém a senha ou os detalhes da Forma de pagamento associada à conta. Você é responsável por atualizar e manter a acuidade das informações fornecidas à CONTRATADA relativas à sua contratação. A CONTRATADA  poderá suspender seu acesso à sua conta para proteger você, a CONTRATADA ou nossos parceiros contra roubo de identidade ou outras atividades(opcional necessário autoriza) fraudulentas.

 
4 - VALORES

A) Plano Básico e Gerencial - A Taxa de instalação do Equipamento de Rastreamento e Monitoramento Veicular é R$199,90 ( cento e noventa e nove reais e noventa centavos) podendo ser variável de acordo com a quantidade de veículos ou promoção vigente no ato da contratação do plano.

Plano Telemetria (com identificador de motorista) - A Taxa de instalação do Equipamento de Rastreamento e Monitoramento Veicular é R$499,90 (quatrocentos e noventa e nove reais e noventa centavos) podendo ser variável de acordo com a quantidade de veículos ou promoção vigente no ato da contratação do plano.

B) Taxa de desinstalação a partir de R$ 100,00 (cem Reais) por equipamento desinstalado,  variando de acordo com a quantidade de veículos, tipo de equipamento e promoção vigente no período.

C) Taxa de Reinstalação a partir de  R$ 100,00 (cem Reais) por eequipamento instalado, podendo ser variável de acordo com a quantidade de veículos , tipo de equipamento ou promoção vigente no período.

D) Garantias do Serviço : A Contratante está isenta da taxa de desinstalação/reinstalação somente nos caso de falha ou defeito no equipamento, que será substituído pela Contratada sem ônus para a Contratante. A taxa de desinstalação/ reinstalação será devida  nos caso de cancelamento do Plano de Rastreamento ou reinstalação em outro veículo de posse da Contratante . 
 
E) Extravio, perda ou destruição do rastreador: R$ 300,00 (Trezentos Reais) para equipamentos comuns e R$700,00 ( setecentos reais) para rastreador com identificador de motorista.

F) Mensalidade do Plano Rastreamento Veicular: A partir de R$54,90 (cinquenta e quatro reais e noventa centavos), podendo variar de acordo com o Plano contratado,quantidade de veículos  ou descontos promocionais.

G) Serviço de acesso ao Sistema Web Service  e Integração com outras Plataformas :  R$0,005 por requisição efetuada.



 5- RESPONSABILIDADE PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E PELO USO DO EQUIPAMENTO 
A CONTRATANTE está ciente de que os equipamentos em locação operam por sistema de telefonia móvel celular e que a CONTRATADA não se responsabiliza pela impossibilidade da prestação dos serviços em virtude de: ineficiência dos serviços prestados pelas operadoras de telefonia móvel celular; execução ineficiente dos serviços em razão de falhas das informações, dados, mapas e satélites fornecidos pelas operadoras de comunicação; quando o veículo se encontrar fora da área de cobertura da rede operada pelas empresas terceirizadas ou em locais que impossibilitarem a emissão de sinais via satélite; pela ausência do sinal que pode ser causada por restrições operacionais, relocações, reparos e atividades similares que se façam necessárias à apropriada operação e/ou melhoria do sistema; interferências de topografia, edificações, bloqueios, lugares fechados, condições atmosféricas, e, ainda, no caso de quedas e interrupções no fornecimento de energia e sinais de comunicação, hipóteses estas alheias à vontade da CONTRATADA.

 
6 - COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS
Enviaremos informações relacionadas à sua conta (tais como, autorizações de pagamento, cobranças, alterações de senha ou forma de pagamento, mensagens de confirmação, notificações) somente em formato eletrônico como, por exemplo, por meio de e-mails para o endereço de e-mail fornecido durante a inscrição.


7 -RASTREAMENTO NÃO SE CONFUNDE COM SEGURO
A CONTRATANTE declara, ainda, estar ciente de que os serviços ora contratados limitam-se ao monitoramento e rastreamento de veículos, bem como às funcionalidades expressas no Termo de Adesão, pelo que não caracterizam, confundem-se ou substituem, em hipótese alguma, serviços de seguro prestados por Seguradoras.
Em caso de furto ou roubo quanto antes o fato for comunicado a Central 24horas maiores são as chances de recuperação do veículo. A não recuperação do mesmo em hipótese alguma é de responsabilidade da CONTRATADA. A CONTRATADA está isenta de ressarcimento a qualquer perda ou dano relativo ao fato.
           

 8 - EM CASO DE VENDA OU TROCA DO VEÍCULO
Em caso de venda do veículo o CONTRATANTE deverá informar a CONTRATADA em tempo hábil para efetuar a desinstalação do equipamento antes do repasse ao novo proprietário. Caso isto não ocorra o CONTRATANTE é responsável por qualquer dano ou perda do equipamento, devendo reembolsar a CONTRATADA pelos prejuízos que se fizerem. O equipamento é patrimônio da CONTRATADA e não deve ser vendido junto com o veículo. O CONTRATANTE poderá também reinstalar o equipamento em outro carro sem se desvincular do plano.
 

9 -RETIRADA DO EQUIPAMENTO POR FORÇA MAIOR
Poderá a CONTRATADA considerar rescindido o presente instrumento e retirar o equipamento nos casos de falência, insolvência civil, liquidação ou dissolução extrajudicial de sociedade da CONTRATANTE.

           
Em caso de dúvidas sobre o presente CONTRATO, estaremos a disposição de V.sas para qualquer outros esclarecimentos ou dúvidas através de nosso help-desk em starcar.com.br, ou pelo e-mail info@starcar.com.br.
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